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O Comitê das Nações Unidas contra a Discriminação contra a Mulher (CEDAW) inicia sua 75ª sessão ordinária, entre os dias 10 e 28 de fevereiro, em Genebra.
Na agenda do Comitê estão previstas as revisões periódicas de Afeganistão, Bulgária, Eritréia, Kiribati, Letônia, Paquistão, Moldávia e Zimbábue. Também estão previstas análises de comunicações individuais e de inquéritos.
Esse Comitê é formado por 23 experts, eleitas pelos Estados-partes da Convenção CEDAW, as quais servem o Comitê em caráter pessoal e independente. A função primordial desse Comitê é monitorar o estágio de implementação da Convenção no âmbito interno dos Estados que a ratificaram. Desta forma, a Convenção só é vinculante ao Estado-membro da ONU que a ratificou, através do respectivo processo interno de incorporação de uma norma internacional. Mesmo assim, a Convenção, uma vez que foi ratificada por 189 Estados, até o momento, é tida como uma fonte de direito internacional bastante persuasiva, mesmo para os poucos Estados que não a ratificaram.
O Comitê monitora a implementação da Convenção através de vários mecanismos. O mecanismo dos relatórios periódicos consiste em uma obrigação mínima para todos os Estados partes. O mecanismo de comunicações individuais (petições), incorporado por meio do Protocolo Facultativo à Convenção, possibilita a vítimas, ou representantes, apresentar alegações de violações da Convenção, ensejando uma decisão do Comitê sobre o caso concreto apresentado. O mecanismo de comunicações obriga apenas um Estado que ratificou o Protocolo, reconhecendo a competência do Comitê para receber petições (cláusula “opt in”). O mecanismo de investigações, também parte do Protocolo Facultativo, monitora violações graves e sistemáticas (padrões de violações) dos direitos protegidos na Convenção, tratando-se de um procedimento colaborativo, no qual o Estado em questão é chamado para apresentar observações sobres as violações alegadas e colaborar com o Comitê na resolução das violações alegadas. O mecanismo de investigações é obrigatório para um Estado que ratifique o Protocolo Facultativo, a não ser que faça uma declaração expressa não reconhecendo a competência do Comitê para tal mecanismo (“opt out”). O Comitê, ainda, adota as Recomendações Gerais, que sistematizam o entendimento do Comitê sobre um dado direito protegido pela Convenção, baseadas em sua prática acumulada (jurisprudência e relatórios periódicos).
O Brasil ratificou a Convenção CEDAW em 2002 e já foi monitorado pelo Comitê em um número de ocasiões. Foi revisado pelo Comitê, pela última vez, em 2012, recebendo recomendações do Comitê após a revisão. O Brasil também figurou como Estado demandado no caso Alyne da Silva Pimentel (2011), versando sobre o Artigo 12 da Convenção (saúde sexual e reprodutiva da mulher). Veja o caso em inglês e português (pdf). Veja também um resumo sobre o caso.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text][simple-author-box]
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