

Migrantes, mulheres e plataformas: Liberdade ou exploração?
É preciso que a jurisprudência sobre trabalho digno elabore sobre esse novo fenômeno social que afeta de forma desproporcional mulheres de grupos vulnerabilizados.
O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos promove em seu blog uma série de debates críticos sobre a atualidade, perspectivas e tendência sobre direitos humanos, democracia, meio ambiente, clima e temas sociais de relevância. O Blog do IBDH tem uma finalidade tanto acadêmica quanto social, no sentido de reforçar e promover o pleno exercício dos direitos humanos, sem nenhuma discriminacao.
É preciso que a jurisprudência sobre trabalho digno elabore sobre esse novo fenômeno social que afeta de forma desproporcional mulheres de grupos vulnerabilizados.
“Alguns dos guardas, simplesmente choraram ao assistir à encenação de suas próprias ações fora do contexto da prisão. O que eles devem ter percebido é que sem o uniforme, sem o poder do Estado, [a revista corporal] é abuso sexual” (Angela Davis)
Os povos originários exigem estar no centro do debate climático — não como meros espectadores, mas como os verdadeiros guardiões da Terra que sempre foram. Eles não pedem favores: reivindicam o que já lhes é garantido por lei — o direito às suas terras ancestrais, à sua cultura, à vida. Exigem ser ouvidos e considerados nas decisões que impactam o planeta.
Nesta postagem, a RENAP informa sobre julgamento, pelo STF, da ADPF que discute a (in)constitucionalidade das incursões das forças de segurança em favelas no Rio de Janeiro, debatendo o excesso de uso da força e execuções em áreas de alta concentração da população negra, jovem e pobre.
Decisão do Ministro Flávio Dino de propor incidente de repercussão geral sobre a aplicação da Lei de Anistia para crimes de ocultação de cadáveres é um passo importante.
Sentença é um alento à espera de 34 anos das vítimas e familiares em busca de justiça e do paradeiro de seus 11 filhos desaparecidos, além do assassinato da líder do Movimento Mães de Acari. Sentença é obrigatória também no âmbito estadual e deve ser cumprida integralmente.
O CDH ONU deve levar em conta o desenvolvimento do direito internacional e possibilitar meios concretos de participação autônoma dos povos indígenas em seus trabalhos.
The HRC should take into account the developments of international law and open concrete means of autonomous participation of indigenous peoples in its works.
Joelson Dias[1] Ana Luísa Junqueira[2] Segundo dados do Relatório Mundial de 2011 sobre as pessoas
O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos é uma instituição educacional sem fins lucrativos que promove o ensino, a pesquisa, o intercâmbio e a difusão do conhecimento em direitos humanos.
O Instituto Brasileiro de Direitos Humanos é uma instituição educacional sem fins lucrativos que promove o ensino, a pesquisa, o intercâmbio e a difusão do conhecimento em direitos humanos.