[vc_row][vc_column][vc_column_text]
O Comitê sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) está reunido em sua 67ª Sessão ordinária, entre dia 17 de fevereiro ao dia 6 de março, na sede das Nações Unidas, em Genebra.
[/vc_column_text][vc_empty_space][vc_column_text]Na agenda do Comitê, estão as revisões dos seguintes Estados-Partes: Bélgica, Benin, Guiné, Noruega e Ucrânia.
O Comitê é formado por 18 experts, eleitos pelos Estados-partes do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturas (PIDESC), os quais servem o Comitê em caráter pessoal e independente. A função primordial desse Comitê é monitorar o estágio de implementação do PIDESC no âmbito interno dos 170 Estados que a ratificaram.
Após as avaliações periódicas dos Estados acima, o Comitê publica suas recomendações no dia 9 de março, disponíveis aqui.
As sessões públicas do CDESC são transmitidas em linha através da página da ONU, cuja programação encontra-se disponível em linha aqui. Interação via twitter será feita através do hashtag #CESCR67.
O CDESC monitora a implementação da Convenção através de certos mecanismos. O mecanismo dos relatórios periódicos consiste em uma obrigação mínima para todos os Estados partes. O mecanismo de comunicações individuais (petições), incorporado por meio do Protocolo Facultativo ao Pacto, possibilita a vítimas, ou representantes, apresentar alegações de violações da Convenção, ensejando uma decisão do Comitê sobre o caso concreto apresentado. O mecanismo de comunicações obriga apenas um Estado que ratificou o Protocolo, reconhecendo a competência do Comitê para receber petições (cláusula “opt in”). O Comitê, ainda, adota Comentários Gerais, que sistematizam o entendimento do Comitê sobre um dado direito protegido pelo Pacto, baseados em sua prática acumulada (jurisprudência e relatórios periódicos).
O Brasil ratificou o PIDESC em a Convenção CEDAW em 1992 e já foi monitorado pelo Comitê em um número de ocasiões, sendo a última vez em 2009, recebendo recomendações do Comitê após a revisão. O Brasil, contudo, não ratificou o Protocolo Facultativo, reconhecendo o mecanismo de petições.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text][simple-author-box]
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]* As opiniões emitidas neste blog são de exclusiva responsabilidade dos autores dos posts, e não representam necessariamente o entendimento do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos ou de seus dirigentes.
[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]