Confirmada Visita do Relator da ONU sobre Escravidão Contemporânea

Visita está agendada para os dias 18 a 29 de agosto, com participação ampla da sociedade. Relatório será apresentado na plenária do Conselho de Direitos Humanos.
Prof. Tomoya Obokata - Foto ONU

O Escritório do Alto Comissário da ONU para Direitos Humanos confirmou a visita do Relator das Nações Unidas sobre Formas Contemporâneas de Escravidão, Tomoya Obokata (Japão), fará uma visita oficial ao Brasil.

A visita está programada entre os dias 18 a 29 de agosto, com agenda ainda a ser definida. Em geral, as visitas incluem obrigatoriamente alguns dias em Brasília, onde o expert reúne-se com autoridades dos três Poderes e instituições centrais. É aconselhável aos experts levar em conta a extensão territorial e diversidade do Brasil, visitando regiões fora dos eixos metropolitanos.

As várias instituições da sociedade são convidadas para enviarem informações e insumos previamente à visita, através da chamada publicada pela Relatoria.

O Que São Relatorias da ONU?
São mandatos criados pelo Conselho de Direitos Humanos, normalmente por um período de três anos, para monitorar uma temática de direitos humanos. Os chamados “Relatores” têm a sua disposição, dentre outros, as visitas a países, onde há a oportunidade de dialogar e verificar no terreno a situação em questão. O Estado brasileiro, desde 2001, estendeu um convite aberto a todos os mandatos da ONU.

Qual é o Procedimento?
A visita inicia com a concordância das datas entre as autoridades brasileiras e a equipe da relatoria. Há uma consulta prévia com a sociedade civil sobre temas, locais e abordagens, que auxilia na boa condução da visita. No último dia, ainda em solo brasileiro, o especialista realiza uma conferência de imprensa e emite uma Nota de Fim de Missão, com um resumo das tratativas e primeiras impressões. O especialista também elabora um relatório completo da visita, o qual é debatido na plenária do Conselho de Direitos Humanos. Para este mandato, o relatório será apresentado na 63a Sessão do Conselho, em setembro de 2026.

As Recomendações são “Vinculantes”?
Esta pergunta tornou-se obsoleta, tendo em vista a grande evolução do direito internacional. O binômio “vinculante/não-vinculante” é originário da prática condenável da seletividade (“cherry picking”), segundo a qual Estados escolhiam as normas às quais vincular-se. Com o advento da Convenção de Viena sobre os Direitos dos Tratados (CVDT), ratificada pelo Brasil, o Estado e seus órgãos internos têm a obrigação automática de cumprir com as obrigações de tratados ratificados de boa-fé, independente inclusive da estrutura federal do Brasil.

O fator que obriga o Estado brasileiro a erradicar as formas contemporâneas de escravidão é o próprio Artigo 5o do texto constitucional, o Artigo 149 do Código Penal, combinados com o direito internacional aplicável – e não os diversos procedimentos para fazer cumprir esta obrigação substantiva. Desta forma, o relatório de visita dará elementos ricos às autoridades brasileiras, inclusive ao Poder Judiciário, para auferir violações do texto constitucional e convencional, sem que haja uma hierarquia entre os diversos diplomas legais. O Poder Judiciário tem o dever de realizar o controle de convencionalidade ao caso concreto, levando em consideração i.a. os relatórios de visita de experts. Neste contexto, a Comissão de Direito Internacional afirmou que a própria CVDT deve ser utilizada através da técnica do single combined operation, utilizando várias fontes e técnicas de interpretação e aplicação.

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