Comitê CEDAW emite Observações Finais após Revisão do Estado Brasileiro

O Comitê sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) publicou ontem suas observações finais ao Estado brasileiro, após diálogo de revisão, ocorrido dia 23 de maio último.

Mulheres e os ODS
O Comitê parabenizou o Brasil pelo apoio internacional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e apela à realização da igualdade de gênero de jure (legal) e de fato (substantiva), durante o processo de implemetnação da Agenda 2030. Também instou-o Brasil a reconhecer as mulheres como força motriz do desenvolvimento sustentável do Brasil, adotando políticas e estratégias necessárias a este esse efeito.

O Papel do Legislativo
O Comitê instou o Congresso Nacional a assegurar a plena aplicação da Convenção CEDAW, tomando as medidas necessárias para a implementação das observações finais (recomendações emitidas) até a apresentação do próximo relatório periódico. As convenções de direitos humanos, como a CEDAW, vinculam os 3 Poderes da União, devendo as duas Casas do Congresso produzir leis que garantam o cumprimento da Convenção e abolir aquelas que sejam contrárias a ela.

Destaques
Em geral, o Comitê parabenizou o Estado brasileiro pelo avanço desde 2012, ano da última revisão, como a Lei de Igualdade Salarial e Remuneratória entre homens e mulheres (Lei nº 14.611), a Política Nacional de Dados e Informações sobre Violência contra a Mulher (Lei nº 14.232), além de legislação que criminaliza o assédio, que considera feminicídio como agravente, ações afirmativas no serviço público, além da criação do Ministério das Mulheres e do Ministério dos Povos Indígenas. A Lei Maria da Penha é considerada um marco na prevenção e erradicação da violência contra a mulher.
O CEDAW manifestou preocupação quanto à alocação orçamentária do Mininistério das Mulheres.

Apesar do marco legislativo importante da Lei Maria da Penha, o Comitê recomendou que o Brasil fortaleça acesso à justiça para mulheres indígenas, quilombolas, rurais, afrodescendentes e com deficiência, garantindo acessibilidade dos tribunais, a implantação de tribunais móveis em áreas remotas, assistência jurídica gratuita e intepretação, além de reembolso de transporte e informações sobre os recursos jurídicos disponíveis para que mulheres pertencentes a esses grupos reinvidiquem seus direitos.

Sobre medidas especias temporárias, o Comitê parabenizou pelas políticas já tomadas, mas recomendou que o Estado amplie o alcance dessas políticas, acelerando a equalização de gênero, em especial favorecendo mulheres rurais, indígenas, com deficiência, quilombolas, lésbicas, bissexuais, transgêneros e intersexuais, que estão subrepresentadas em vários espaços no País.

O Comitê, pela primeira vez, fez recomendações específicas às mulheres em situação de rua, que seguem invisibilizadas nas estatísticas e políticas públicas.

Sobre violência de gênero contra a mulher o Comitê reconhece a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e observa que o programa “Mulher Viver sem Violência”, ao mesmo tempo que nota a alta prevalência deste tipo de violência , especialmente entre mulheres e meninas afro-brasileiras, a falta de recursos adequados para as unidades de acolhimento, a escalada de assassinatos de mulheres e adolescentes indígenas no MS, e o alto nível de violência de gênero contra mulheres principalmente assassinatos contra mulheres lésbicas, bissexuais, transgêneros e intersexuais, afrodescendentes e queer.

O plano nacional para a implementação da Resolução 1325 (2000) sobre mulheres paz e segurança, segundo o Comitê necesita de renovação, principalmente no contexto de conflitos fundiários, crise ambiental e emergência climática global, que também garanta a representação equitativa e inclusiva das mulheres nas forças armadas e nos processos multilaterais de paz, com a devida integração do tema na consecução dos ODS.

O Comitê elogiou a transversalidade das políticas de promoção das políticas de igualdade de gênero em todos os ministérios, mas notou os limitados recursos humanos, técnicos e financeiros para o Ministério das Mulheres desempenhar seu papel institucional., recomendando alocar recursos para aumentar sua capacidade de formulação, coordenação e supervisão das políticas a nível federal, estadual e municipal, desenvolver isntrumentos para a governança em matéria de gênero e utlizar o CEDAW Knowledge Hub como ferramenta de fortalecimento de responsabilização das partes interessadas, além do monitoramento do desempenho das políticas de gênero em todo o Estado brasileiro.

O Brasil foi elogiado pelos esforços em introduzir medidas especiais temporárias, como obrigação estatal do Artigo 4.1 da CEDAW, muito embora tal aplicação seja ainda limitada e com acesso reduzido a mulheres rurais, as mulheres com deficiência, as mulheres indígenas, as mulheres quilombolas, as mulheres afrodescendentes e as mulheres lésbicas, bissexuais, transgénero e intersexo, estão sub-representadas e desfavorecidas, incluindo na vida política, pública, social e económica, na educação, no emprego, nos cuidados de saúde e na segurança social. Também notou a falta de avaliação do impacto dessas medidas, assegurando igualdade substantiva entre homens e mulheres. Foi recomendada

19.     O Comitê recomenda que o Estado-Parte amplie o uso de medidas especiais temporárias, incluindo cotas, bolsas de estudo especiais, aquisições afirmativas e incentivos financeiros para a contratação de mulheres, e estabeleça metas temporais para acelerar a consecução da igualdade substantiva de mulheres e homens em todas as áreas cobertas pela Convenção, onde as mulheres, particularmente as mulheres rurais, as mulheres com deficiência,  mulheres indígenas, mulheres quilombolas, afrodescendentes e mulheres lésbicas, bissexuais, transgêneros e intersexuais estão sub-representadas ou desfavorecidas, inclusive na vida política, pública, social e econômica, educação, emprego, saúde e seguridade social, de acordo com o artigo 4 (1) da Convenção e a recomendação geral do Comitê nº 25 (2004) sobre medidas especiais temporárias.

                   Estereótipos

20.     O Comitê reconhece as medidas tomadas pelo Estado-parte para enfrentar os estereótipos de gênero, incluindo a iniciativa “Brasil sem Misoginia”, um apelo para que toda a sociedade relute contra o ódio e todas as formas de violência e discriminação contra as mulheres. No entanto, o Comité regista com preocupação:

         a)       A persistência de padrões socioculturais marcados pela discriminação de gênero e profundamente enraizados nas estruturas patriarcais;

         (b)A prevalência de estereótipos sobre os papéis e responsabilidades de mulheres e homens na família e na sociedade, que agravam os altos níveis de violência de gênero contra mulheres e meninas no Estado-Parte, incluindo feminicídio, violência sexual e doméstica e assédio sexual;

         (c)      O ressurgimento do fundamentalismo religioso e das narrativas conservadoras que discriminam as mulheres e minam a igualdade de gênero e os direitos humanos das mulheres.

21.     O Comitê recomenda que o Estado-Parte continue implementando e fortalecendo medidas, incluindo educação sobre igualdade de gênero em todos os níveis de ensino e campanhas de conscientização para desmantelar atitudes patriarcais profundamente enraizadas e estereótipos sobre os papéis e responsabilidades de mulheres e homens na família e na sociedade, em cooperação com organizações da sociedade civil, líderes comunitários e religiosos,  professores escolares, acadêmicos, setor empresarial e mídia. Também recomenda que o Estado-parte promova a partilha igualitária das responsabilidades familiares e domésticas entre mulheres e homens.


        

       

        



As Observações Finais são o documento oficial da revisão de um comitê de tratado da ONU, como é o CEDAW. Este documento é parte integral da própria Convenção, que é obrigatória aos Estados que a ratificaram.

O Brasil ratificou a CEDAW em 1984, no fim do regime ditatorial, através do decreto //////

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