A Criança Invisível: Violência Sexual, Direitos Humanos e o PDL 3/2025

“É pela vida das crianças”… quais crianças?

A retórica da aprovação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025 gira em torno da ideia de uma vitória da “vida” ou da “família”, como se a família fosse, por definição, um espaço de proteção para todas as pessoas. Mas a história não é bem assim e, «fora da bolha» a realidade da violência sexual contra crianças no Brasil e no mundo evidencia que este tipo de violências ocorre sobretudo dentro de ambientes privados, sendo cometidas predominantemente por pessoas conhecidas, que exercem algum tipo de autoridade e detêm, por isso, acesso privilegiado ao corpo da criança. Neste grupo incluem-se, mas não só, padrastos, pais, tios, primos, vizinhos de porta ao lado, líderes religiosos. Por isso, é importante partir do pressuposto essencial de que o abuso não chega de fora e não se materializa necessariamente na figura do outro – o abuso mora, na maior parte das vezes, no mesmo endereço. Sabendo disso é que a Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) previa que, em casos de suspeita de violência sexual, a interrupção da gravidez em menores de 14 anos não dependesse de comunicação prévia aos responsáveis legais porque, na maioria esmagadora dos casos, estes “responsáveis” são o problema ou parte dele. São cúmplices silenciosos ou mesmo a própria origem do trauma e da vitimação experienciada.

O PDL 3/2025 sustou essa proteção, devolvendo para a «família» e responsáveis o controle sobre a situação. Por outras palavras, devolveu a vítima ao seu algoz. Mas vejamos:

O que dizia a Resolução do CONANDA?

Antes de tudo, é preciso ressaltar que a Resolução 258/2024 não inventou direitos, uma vez que a interrupção da gravidez em casos de estupro está prevista no Código Penal Brasileiro desde 1940, e a proteção integral da criança e do adolescente prevista no ECA desde 1990. O que a Resolução fazia, no entanto, era tornar esses direitos mais acessíveis na prática, construindo uma ponte entre a lei e a criança vítima de violência que chega ao pronto-socorro muitas vezes em silêncio. A Resolução estabelecia que a interrupção da gestação nestes casos não dependia da apresentação de boletim de ocorrência, de autorização judicial ou de comunicação prévia aos responsáveis legais sempre que estivesse em causa uma suspeita de violência sexual. Em caso de divergência entre a vontade da criança e a dos pais ou responsáveis, os profissionais de saúde deveriam acionar a Defensoria Pública e o Ministério Público para orientação sobre os procedimentos cabíveis. Da mesma forma, o texto também previa, dentre outras medidas, a formação de profissionais para identificar situações de violência sexual, garantia de atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos, escuta especializada, acesso à justiça e medidas de enfrentamento à violência psicológica e institucional. Todas estas medidas foram pensadas para proteger crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e evitar a revitimização.

O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL/RJ), sustou integralmente essa norma, mas não o fez após um «longo debate técnico» que seria o esperado em casos em que a discussão se pretendesse legítima – este PDL foi aprovado pelo Senado em 2 de junho de 2026 em regime de urgência, com votação simbólica e sem registo dos votantes. Mais especificamente, 1 minuto e 42 segundos foi o tempo necessário para a votação no Senado – e este foi o tempo igualmente necessário para que os direitos de criança e adolescentes vítimas de violência sexual no Brasil fossem completamente esvaziados e instrumentalizados para alimentar pautas de base essencialmente moral e religiosa.

Um Estado laico «de joelhos»

O Brasil é, no papel e segundo a Constituição, um Estado laico. No entanto, o que se viu no Senado em 2 de junho de 2026 foi outra coisa. Foi uma assembleia funcionando como extensão de uma irmandade, de uma eclesia e a velocidade da votação – os tais 1 minuto e 42 segundos que mencionei acima – não são reflexo de eficiência parlamentar, antes denotam uma espécie de urgência dogmática, porque havia uma verdade religiosa que urgentemente precisava ser ratificada. Na discussão não foram levantados temas essenciais nesta matéria, como medicina obstétrica, trauma infantil, estatísticas de (re)vitimização. O foco do “debate” era outro: a santidade da gestação e o controle sobre o útero de meninas e adolescentes. Mas elas, as meninas, as vítimas… elas não interessam. Elas desapareceram – assim como seus direitos.

Anatomia do esquecimento

Há uma frase que circula com a leveza de quem nunca carregou um trauma e que eu própria ouvi nas horas seguintes à aprovação do PDL assim que me pronunciei nas redes sociais: «É só deixar nascer e dar para adoção» Como se o corpo de uma criança fosse um terreno neutro, um vaso onde, num passe de mágicas e sem quaisquer consequências a gente pode «plantar um crime e colher um bebê». No entanto, as pessoas esquecem-se de que uma gravidez nesta idades é, por si só, um evento de alto risco e de que o parto num corpo imaturo é uma das principais causas de morte materna em meninas e que o trauma psiquiátrico de uma criança obrigada a gestar o fruto do estupro não se resolve com a entrega do recém-nascido para a doção – antes é alimentado ao longo de 9 meses e intensificado depois de um nascimento traumático. As pessoas esquecem-se, sobretudo, de que aquela menina existe e que a revitimização não é uma metáfora, antes é uma experiência sentida e que estará marcada, para sempre, no seu percurso desenvolvimental.

A Resolução 258 do Conanda tentava colmatar esta lacuna de invisibilidades especialmente ao estabelecer a necessidade de escuta qualificada, atendimento humanizado, sigilo, acionamento da Defensoria Pública e do Ministério Público quando houvesse divergência entre a vontade da criança e a dos pais. De alguma forma, a Resolução tinha a função de tentar assegurar que a vida destas meninas, destas VÍTIMAS não fossem mais uma vez atravessadas por decisões alheias ao seu sofrimento. Mas o PDL silenciou qualquer resposta humanizada possível e transformou a urgência médica numa burocracia judicial interminável… 

Em nota de repúdio recentemente divulgada o Conanda asseverou que sustar a Resolução 258 “representa um grave retrocesso na política de proteção integral de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, fragilizando diretrizes e princípios fundamentais previstos na legislação brasileira” e o STF será acionado segundo o Conselho. 

Diferente do que muitos/as tentam difundir: que fique claro que o PDL 3/2025 não sustou uma inovação, não foi uma passo “vitorioso” na luta contra o aborto. O que o PDL fez foi destruir uma ponte, uma ponte que ligava crianças vítimas de violência sexual aos seu Direitos Humanos mais básicos. E isto é muito, muito violento. Como li há algumas horas algures nas redes sociais: Os corpos delas (das meninas violentadas) não entraram no plenário fisicamente, mas o plenário acabou de entrar nos corpos delas. Elas foram violadas mais uma vez – e não há como ultrapassar isto.

*As opiniões expressas nos artigos publicados no Blog do IBDH são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional do IBDH.
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