O Legado de Jürgen Habermas (1929-2026): Diálogo e Direitos Humanos

"A contribuição de Habermas estende-se além da teoria do direito estatal para abarcar o espectro internacional dos direitos humanos. É atribuída também ao autor os desenvolvimentos iniciais sobre a tese da constitucionalização do direito internacional, em que se argumenta que a validade dos direitos humanos em escala global requer instituições supranacionais capazes de garantir sua efetividade, sem, contudo, sacrificar a legitimidade democrática."

O filósofo alemão, Jürgen Habermas, faleceu no passado dia 14 de março de 2026, em Starnberg, aos 96 anos e a sua morte simbolicamente representa o fim de uma era de contribuições para o pensamento crítico contemporâneo. A sua obra atravessou décadas de reflexões sobre racionalidade, democracia e direitos humanos, deixando como legado central uma reconstrução sistemática da relação entre aquilo que compreendemos como a relação entre direito e moralidade, com implicações muito relevantes para a teoria dos direitos humanos, sendo uma de suas contribuições mais relevantes neste sentido encontradas na obra publicada em inglês “Between Facts and Norms: Contributions to a Discourse Theory of Law and Democracy” (1996) – numa tradução livre  para o português: “Entre fatos e normas: contribuições para uma teoria discursiva do direito e da democracia”.

O Problema da Legitimidade: Superação da Falsa Dicotomia

O ponto de partida de Habermas na sua obra Entre Fatos e Normas é uma constatação em alguma medida simples: persiste um impasse antigo que influencia a forma como pensamos o direito. De um lado, o liberalismo defende que a legitimidade do Estado vem da proteção de direitos humanos que existiriam antes da própria política – e que se consubstanciam, portanto, nas liberdades individuais que limitam os poderes de governos. De outro lado, ancorada numa tradição republicana, sustenta-se que só a vontade do povo, expressa democraticamente, confere validade às leis. E estas duas tradições ou conceções parecem, a uma primeira vista, irreconciliáveis. Contudo, Habermas recusa escolher um lado, reforçando que, para ele, direitos humanos e soberania popular não são rivais, mas “co-originários” – ou seja, nascem juntos e, ao mesmo tempo, precisam um do outro. Continua o autor a dizer-nos que, num sistema de direitos bem construído, a proteção das liberdades individuais e a participação democrática se fortalecem mutuamente (ou pelo menos era assim que deveria ser). Esta tese, que aqui traduzimos como “co-originalidade” é central no pensamento do autor e nos ajuda a fugir da atrativa aparência dos extremos. De um lado deste extremos o “legalismo” que quer impor direitos de cima para baixo, sem abertura para escuta, e do outro lado, um “decisionismo” que confina o direito àquilo que a maioria decide, sem limites.

Como demonstra Willy Moka-Mubelo (2017)[1] em análise recente sobre a obra referida, Habermas desenvolve uma fundamentação teórica que equilibra duas dimensões essenciais da cidadania: a autonomia privada (Privatautonomie) que consiste no direito fundamental de todas as pessoas de viverem e existirem sem interferências arbitrárias; e a autonomia pública (Publizität), a qual refere-se à nossa capacidade de participar na criação das leis que nos governam. Neste sentido, ambas as dimensões têm um peso igual na regulação da vida em comum sendo que esta arquitetura conceitual evita que a política seja totalmente subordinada à moral (como querem alguns moralistas) ou que a moralidade seja engolida pela mera positividade das leis (como querem alguns céticos). Assim, a legitimidade do direito positivo exige ambas, em relação de complementaridade mútua.

A reconstrução habermasiana do sistema de direitos visa, portanto, superar a “competição” tradicional entre liberdades e soberania popular através da afirmação de sua pressuposição mútua, como acima se referiu e esta estrutura teórica oferece fundamentação para uma concepção de direitos humanos que não os reduz a mera moralidade, mas tampouco os dissolve em positividade arbitrária[2].

A contribuição de Habermas estende-se além da teoria do direito estatal para abarcar o espectro internacional dos direitos humanos. É atribuída também ao autor os desenvolvimentos iniciais sobre a tese da constitucionalização do direito internacional, em que se argumenta que a validade dos direitos humanos em escala global requer instituições supranacionais capazes de garantir sua efetividade, sem, contudo, sacrificar a legitimidade democrática. Neste sentido, a posição habermasiana dialoga profunda e complexamente com os debates contemporâneos sobre governança global e justiça.

Jürgen Habermas deixa-nos, portanto, uma herança teórica que transcende a mera erudição acadêmica oferecendo desde logo recursos conceituais para repensarmos em conjunto a real dimensão dos direitos humanos em contextos de pluralismo cultural e complexidade social como os que agora se afiguram. A sua morte ocorre em um momento de crises múltiplas quer para o direito internacional, quer para os direitos humanos e em tempos onde estes direitos são frequentemente esvaziados, reduzidos a retóricas diplomáticas ou instrumentalizados como armas «de guerra». Assim, uma leitura atenta e crítica de Habermas constitui um exercício de resistência moral e intelectual.

Parafraseando uma homenagem recente ao célebre filósofo alemão, e em jeito de homenagem ao legado ímpar que nos deixou – e que nos sirva de inspiração:

Habermas tem uma relevância singular para o mundo porque desenvolveu reflexões sobre a racionalidade do discurso em uma época em que muitas pessoas duvidavam da sua existência. Portanto, é fundamental que todas e todos nós estejamos à altura do legado de Habermas, quer seja na condição de cidadãs e cidadãos quanto na condição de pensadoras e pensadores[3].


[1] Moka-Mubelo, W. (2017). “Habermas’s Account of Human Rights in Between Facts and Norms“. In: Reconciling Law and Morality in Human Rights Discourse. Philosophy and Politics – Critical Explorations, vol 3. Springer, Cham.

[2] Maus, I. (1995-1996). “Liberties and Popular Sovereignty: On Jürgen Habermas’s Reconstruction of the System of Rights”. Cardozo Law Review, 17:825-882.

[3] Original, em inglês, retirado de On the occasion of the death of Jürgen Habermas. Harvard Kennedy School, 2026. Disponível em: https://www.hks.harvard.edu/centers/carr-ryan/our-work/carr-ryan-commentary/occasion-death-jurgen-habermas-distinguished-german

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