O caso Alcântara vs. Brasil: memória, terra e deslocamento 

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No primeiro texto dessa série, já falamos sobre como a tecnologia está sendo usada para dificultar a vida de migrantes e refugiados nos Estados Unidos — especialmente por meio de algoritmos que decidem quem merece ou não proteção. Mas e se eu te dissesse que o Brasil também já foi condenado por uma lógica parecida? 

Em Alcântara, no Maranhão, comunidades quilombolas inteiras foram removidas à força de seus territórios tradicionais, sem consulta ou processo justo, em nome de um projeto de “interesse nacional”. A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que esse deslocamento forçado violou direitos fundamentais. Um lembrete de que a exclusão sistemática — seja por meio de máquinas ou de militares — continua sendo operada por lógicas de poder que desumanizam os mesmos corpos de sempre. 

Este é o quarto texto da série “Justiça Sem Fronteira”, uma iniciativa do IBDH para discutir migração, direitos humanos e relações interculturais sem filtros nem fronteiras. 

Alcântara: território de disputa e resistência 

Localizado no Maranhão, o município de Alcântara abriga mais de 170 comunidades quilombolas que ocupam aquelas terras há séculos. No entanto, a expansão do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), operado pela Força Aérea Brasileira, transformou esse território em zona de disputa — onde os direitos dessas comunidades foram sistematicamente ignorados. 

Desde os anos 1980, famílias foram desalojadas de forma forçada e arbitrária, muitas vezes sem compensação adequada, consulta prévia ou acesso à justiça. O caso se arrastou por décadas até finalmente chegar à Corte Interamericana — que, em 2024, reconheceu oficialmente o que os quilombolas sempre denunciaram. 

 Mas afinal, o que é deslocamento interno? 

Antes de seguir, é importante diferenciar dois conceitos: 

Migrantes internacionais são aqueles que cruzam fronteiras entre países, como refugiados ou imigrantes. 

 Deslocados internos (ou IDPs) são forçados a sair de suas casas, mas continuam dentro do próprio país. 

O caso de Alcântara é um exemplo emblemático de deslocamento interno. As comunidades não atravessaram fronteiras — foram removidas de suas terras pelo próprio Estado brasileiro, sem consulta e sem garantias. E, por isso, não contam com proteção internacional como refugiados, dependendo exclusivamente da proteção interna… que lhes foi negada. 

Direitos violados segundo a Corte Interamericana 

A sentença da Corte reconheceu diversas violações cometidas pelo Estado brasileiro, entre elas: 

  • Direito à propriedade coletiva: As remoções desrespeitaram o vínculo ancestral das comunidades com suas terras, essenciais à identidade cultural quilombola. 
  • Direito à consulta prévia, livre e informada: Não houve escuta efetiva das comunidades antes da implementação dos projetos, violando inclusive a Convenção 169 da OIT. 
  • Direito à proteção judicial e garantias processuais: As comunidades não tiveram acesso real a mecanismos de contestação ou reparação. 
  • Direito à igualdade e à não discriminação: A atuação do Estado reproduziu lógicas de racismo estrutural e ambiental contra populações negras e rurais. 

Racismo ambiental e o preço do “desenvolvimento” 

Este caso escancara uma realidade dura: projetos considerados “de interesse nacional” continuam sendo executados à revelia de direitos fundamentais, principalmente quando afetam comunidades negras, pobres e historicamente marginalizadas. 

Fala-se em soberania espacial, mas ignora-se a soberania territorial de quem vive ali há séculos. Fala-se em ciência e futuro, mas se apaga o passado e o presente das comunidades que constroem o país invisivelmente. 

O que muda com essa decisão? 

A sentença da Corte Interamericana representa uma virada de chave. Ela reconhece que as violações não são apenas históricas, mas ainda presentes, e que o Brasil falhou em garantir direitos como moradia, alimentação, educação e cultura — todos protegidos pela Convenção Americana de Direitos Humanos. 

Mais do que isso, o julgamento reafirma uma tendência transformadora no Direito Internacional: colocar a dignidade humana no centro, mesmo diante da soberania dos Estados. As comunidades quilombolas de Alcântara foram reconhecidas como sujeitos de direito no plano internacional, o que representa uma vitória histórica. 

Na prática, isso significa que: 

  • O Brasil foi condenado a adotar medidas de reparação, como demarcação das terras e compensações às comunidades. 
  • Outros grupos deslocados — inclusive por projetos ambientais ou urbanos — podem buscar proteção internacional. 
  • A ideia de que a soberania do Estado é absoluta perde força frente a violações graves de direitos humanos. 

E os deslocados internos? 

Um dos pontos mais inovadores da sentença foi o reconhecimento do deslocamento interno como violação grave de direitos. Tradicionalmente, o foco da proteção internacional recai sobre refugiados transfronteiriços. Mas e quem é expulso de sua terra dentro do próprio país? 

O caso Alcântara mostra que essas pessoas também precisam — e merecem — proteção direta do Direito Internacional. Esse entendimento fortalece propostas como a criação de um Protocolo Internacional sobre Deslocamento Forçado, já defendido por diversos juristas e organizações. 

O que o Direito precisa aprender com Alcântara 

Mais do que uma sentença, o caso Alcântara é um alerta:
Será que o Direito está pronto para proteger os mais vulneráveis? Ou ainda está preso à lógica burocrática que ignora os dramas reais da vida? 

Como estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em sua Opinião Consultiva nº 18/03, os direitos humanos derivam da condição humana — não da nacionalidade ou do status legal. Se quiser continuar sendo legítimo, o Direito Internacional precisa escutar as vozes historicamente silenciadas: quilombolas, indígenas, refugiados, deslocados ambientais e outro grupos vulneráveis.  

Observação: A Opinião Consultiva nº 18/03 da Corte Interamericana foi feita pensando em migrantes sem documentos, mas a mensagem que ela traz é mais ampla: os direitos humanos valem para todas as pessoas, só por serem pessoas — não importa de onde vêm ou qual é sua situação legal. 

Essa visão pode — e deve — inspirar também a proteção de quem é expulso de casa dentro do próprio país, como aconteceu com as comunidades de Alcântara. 

Se o Direito Internacional reconhece que nem mesmo a falta de documentos pode ser usada para negar proteção a alguém, com ainda mais razão essa proteção deve valer para quem sofre deslocamentos forçados pelo próprio Estado. 

Isso mostra como o Direito pode (e deve) acompanhar a realidade: quando há violação de direitos e vulnerabilidade, o Direito Internacional precisa agir. Mesmo sem uma “categoria jurídica” pronta, a Corte usou uma interpretação evolutiva para reconhecer as violações sofridas — mostrando que, quando o direito quer ser justo, ele encontra caminhos. 

Essa é a lógica da interpretação evolutiva: onde houver vulnerabilidade e desproteção, o Direito Internacional dos Direitos Humanos deve atuar diretamente. 

Vale lembrar que, na época das remoções em Alcântara, o conceito de deslocamento forçado ainda não era claramente reconhecido no sistema interamericano. O próprio Pacto de San José da Costa Rica — tratado central da região — não traz um artigo específico que trate de “deslocamento forçado” ou “migração interna”. 

Mesmo assim, a Corte adotou uma leitura evolutiva e sociológica dos direitos humanos. Entendeu que, mesmo sem uma “categoria jurídica” pronta, houve sim violações graves. E, ao considerar essas violações como contínuas, abriu caminho para aplicar o Direito Internacional a contextos históricos de invisibilidade, como o das comunidades quilombolas de Alcântara. 

Conclusão: desenvolvimento sem dignidade é retrocesso 

O caso Alcântara marca um divisor de águas. Ele mostra que o Direito Internacional pode — e deve — ser um instrumento de justiça, e não apenas uma rede de tratados entre Estados. 

Em um mundo de deslocamentos, crises climáticas e desigualdades profundas, é urgente recolocar a dignidade humana como centro ético e jurídico da ordem internacional. Porque nenhum foguete, por mais avançado, justifica o abandono da humanidade. 

Se você acredita que a justiça social deve decolar junto com a tecnologia, compartilhe esse texto. Desenvolvimento sem dignidade é retrocesso. 

Spolier: Nos últimos dois blogpost mencionamos a Opinião Consultiva nº 18/03, um documento revolucionário da Corte Interamericana que redefiniu os fundamentos do Direito Internacional dos Direitos Humanos. No próximo post, vamos tratar sobre o caso da Tarlis, Guantánamo e o dever de não discriminar.  

Aproveito para te convidar a nos acompanhar também no Spotify, com a nossa série de podcasts sobre migração. Lá, eu explico tudo de forma simples, direta e sem juridiquês. 

  • No episódio 3, falo sobre quem são migrantes e deslocados — uma base essencial para entender o caso Alcântara. 
  • No episódio 6, eu começo a destrinchar a Opinião Consultiva nº 18/03 — um documento que mudou as regras do jogo no Direito Internacional e continua desafiando fronteiras até hoje. 

Se voce clicar no nome spotify, ja vai diretamente para o primeiro episódio da série. É fundamental que você ouça todos os episódios, pois eles se complementam: o episódio 3 só faz sentido depois de ouvir o 2, e o 2 depende do 1. Então já sabe: dá o play, acompanha a sequência e vem descomplicar as fronteiras com a gente! 

*As opiniões expressas nos artigos publicados no Blog do IBDH são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional do IBDH.
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