Meu Discurso durante o Encontro Nacional de Execução Penal 2026, em Belo Horizonte

"Ora, a LEP define que a pena deve visar em primeiro plano à harmônica integração social do condenado, é dizer, a execução penal não deve ser um simples cumprimento da sanção penal, senão um processo de construção/reconstrução da cidadania."


Durante o Encontro Nacional de Execução Penal, participei de um painel sob o título “Execução Penal e Políticas de Cidadania / Estratégias para Redução da Reincidência”.


Execução Penal e Políticas de Cidadania – Estratégias para a Redução de Reincidência

Bom dia, senhoras e senhores.

É um privilégio, e o expresso na exata medida de minha genuína alegria, estar presente uma vez mais neste encontro de excelência, que tem o selo e o rosto do IBEP, órgão que reúne muitos dos mais destacados estudiosos da execução penal de nosso país e de cuja fundação tive a suprema honra de participar. Dedico esta intervenção a dois colegas de nosso Instituto, que são para mim exemplos de talento, virtude e determinação. Refiro-me a Marcia de Alencar Araújo e Adeildo Nunes.

Meu respeito por ambos, a quem peço um coro de aplausos, um coro que reverbere por toda a sala, como um tributo vivo e pulsante, um sinal de um reconhecimento duradouro, de apreço e memória, como deve sê-lo.

Permitam-me contar-lhes, em primeiro plano, uma pequena história tão fictícia quanto verossímil: Condenado há vários anos de prisão, em regime fechado, um homem finalmente deixa o cárcere depois de cumprir sua pena. Seus colegas de infortúnio dele se despedem com manifestações de tristeza pela separação, mas por igual de alegria por sua saída, enquanto a Administração lhe entrega seus documentos pessoais e um pequeno valor para as primeiras despesas. Ao ultrapassar os umbrais que o separaram por tanto tempo do mundo livre, ninguém o esperava, nem um amigo, nem sequer um parente. Sem um lugar para acolhê-lo, sem qualquer perspectiva de trabalho, ele terminará aquele dia num abrigo institucional. Semanas depois, reincide e isso se dá não necessariamente por uma escolha deliberada, senão porque outra alternativa não lhe resta. Na verdade, esse homem jamais chegou a abandonar a prisão, simplesmente porque nunca conseguiu sair dela. A pena terminara, mas não a exclusão a que fora e continua sendo submetido. Se lhe fosse redigido ao falecer um epitáfio (tema sobre o qual estou escrevendo um livro), quiçá o fosse da seguinte forma: Aqui jaz um homem que não reincidiu; apenas foi devolvido ao lugar do qual nunca se alijou.


Ora, a LEP define que a pena deve visar em primeiro plano à harmônica integração social do condenado, é dizer, a execução penal não deve ser um simples cumprimento da sanção penal, senão um processo de construção/reconstrução da cidadania. Dito raciocínio implica o seguinte: se a prisão não devolve o indivíduo à sociedade em melhores condições em relação àquelas que exibia quando nela entrou, esta, em consonância com os fins preconizados pela ciência penal, teria colapsado, não obstante haja obtido êxito como instrumento de contenção e castigo. Neste cenário, a reincidência não deve ser visualizada como uma mera falha de um sistema falido e o resultado de políticas penais centradas na exclusão, mas sim como decorrência de aspectos individuais e de déficits estruturais (família, educação, trabalho, moradia), bem como da estigmatização social a que uma pessoa se submete após o término do recolhimento forçado.


Vejamos mais detidamente esta questão: a cidadania que dá título a este painel precisa ser edificada de modo conjunto, numa parceria Estado-sociedade, ou seja, esta deve ser coautora da execução penal. Falo de uma governança compartilhada em que a sociedade civil desenvolve distintos papéis: a) mediadora de vínculos familiares e sociais; b) ponte de pertencimento (incluídas as organizações religiosas, as não governamentais, as universidades, os coletivos atuantes na área assistencial e cultural) e igualmente canal entre a sociedade e aquele que não perdeu sua condição de cidadão, mas se desapossou parcial ou totalmente de suas referências sociais; e c) fiscalizadora e denunciadora da precarização das instalações físicas e dos serviços penitenciários, tendo como parâmetro as Regras de Mandela. Aliás, Mandela e Dostoievski deixaram claro que uma sociedade se mede pela forma como trata os excluídos, os aprisionados.


Nesse âmbito despontam o Conselho Nacional de Justiça e por igual os Conselhos da Comunidade (hoje subutilizados, os quais têm como atribuições visitar mensalmente os estabelecimentos penais, entrevistar presos, apresentar relatórios mensais ao juiz de execução, e diligenciar a obtenção de recursos para assistência ao preso e egresso). Ainda corresponde mencionar as clínicas jurídicas, projetos de extensão e pesquisa aplicada, que oferecem assistência jurídica gratuita, educação em direitos e podem, além de processos judiciais, focar em questões estruturais como direitos humanos.


Foquemos o intramuros; atrás das grades, os ingredientes são: ensino fundamental, médio e superior; remição da pena, através do trabalho, da educação, do esporte, da leitura, da participação em coral, da aprendizagem de instrumentos musicais, da organização de biblioteca, da amamentação etc. Mais: trabalho produtivo e remunerado; profissionalização (informática, marcenaria, costura etc), em parceria com empresas privadas atreladas ao mercado de trabalho externo; assistência à saúde (médica, dentária e psicológica); políticas para higidez mental e dependência química; visitas regulares e íntimas e ampliação dos meios de comunicação com o mundo exterior. Tudo isso como meios de promoção da cidadania, contando com o uso controlado de meios digitais e a adoção de políticas inclusivas para grupos vulneráveis (LGBT, mulheres e idosos), essenciais para assegurar a igualdade material, aquela que supera as vulnerabilidades existentes.


Entendo que, neste ponto, é imperiosa a atuação da Defensoria Pública, peticionando, recorrendo, revisando situações individuais, denunciando abusos, violações sistemáticas. Na verdade, sem acesso à justiça não há que falar em cidadania.


Foquemos, agora, o extramuros: aqui o papel da sociedade civil é muito mais relevante, sendo francamente decisivo. São relevantes, neste firmamento, os escritórios jurídicos apoiados pelo Conselho Nacional de Justiça (que dão orientação jurídica gratuita, acompanhamento processual na execução da pena, apoio para obtenção de documentos civis e encaminhamento a políticas públicas; trabalho, saúde, assistência social; acesso à documentação civil, a empregos, com amparo psicossocial). Esse suporte contínuo contribui para reduzir a reincidência, na medida em que diminui a desproteção social, evita rupturas bruscas, fortalece redes de ajuda, colhe a pedra do caminho de que nos fala Drummond, atuando em diálogo com outras instituições e organizações da sociedade civil, numa afirmação de cidadania, justiça social e segurança pública.


Em ambos os casos, intramuros e extramuros, uma das experiências mais ricas e exitosas vem a ser a da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (APAC), com conteúdo religioso e envolvimento comunitário, valorização da dignidade do condenado e exibição de taxas consideravelmente mais baixas de recidiva.


Há exemplos no exterior que devem ser registrados: o sistema norueguês (emblemático por investir no princípio da normalização, a saber: a vida do cárcere deve aproximar-se da vida em liberdade), caracterizado pela continuidade entre prisão e liberdade, com agentes que acompanham o indivíduo antes e depois da soltura, com ênfase em sua autonomia progressiva e na aplicação da justiça restaurativa; os EUA, em Minnesota, cuida-se da transição prisão-comunidade, com acompanhamento feito por supervisores e planejamento de reintegração social; e em Nova Iorque, tem-se notícia de iniciativas que oferecem assistência jurídica, apoio psicológico e capacitação profissional. No Canadá também se garante acompanhamento comunitário ao egresso, a quem se oferece treinamento de habilidades cognitivas e sociais.

Numa síntese apertada, estes programas buscam assegurar a continuidade do vínculo entre prisão e liberdade, com propostas individualizadas de reinserção, apoio material concreto, acompanhamento psicossocial prolongado, integração interinstitucional e redução do estigma social. Indo muito mais além, tenha-se em conta que essa questão dialoga com o enfrentamento do populismo penal, a redução progressiva da prisão, o uso das penas alternativas e uma pluralidade de medidas cautelares, afora políticas de cuidado com o egresso.


A reincidência não é, em definitivo, um problema exclusivamente penitenciário e sim um reflexo da descontinuidade social. O sistema prende, pune, isola, mas não reconecta. E onde não há reconexão, haverá retorno. Diria mais: a saída da prisão talvez seja o momento de maior oportunidade, mas também de maior risco. A liberdade desassistida é uma porta para o vazio. Se o cárcere desliga, cabe à cidadania ligar de novo. Se a sociedade civil não está presente dando ajuda, não haverá reintegração e sim devolução. Talvez Jean Valjean, personagem de Os Miseráveis, dissesse: a sociedade pode condenar, mas apenas a compaixão transforma.


Se eu tivesse de lhes narrar outra história, diferente daquela com a qual iniciei minha intervenção, falaria de um homem, egresso do sistema penal, que consegue − graças a uma rede pública e/ou comunitária − uma atividade laboral, uma oportunidade de reintegrar-se e, depois, retorna ao cárcere onde cumpriu pena, mas não como preso e sim como alguém que pretende fazer algo por aqueles cujo drama conhece profundamente. Esse homem passar a ser artífice de seu destino. Talvez num futuro incerto, embora aquém das expectativas de Cora Coralina, este venha, superadas as mazelas de nosso sistema, a ser reconhecido não por suas taxas de encarceramento e sim pelas vidas devolvidas à sociedade. Houve quem dissesse: A prisão não termina nos muros; ela se prolonga nos rastros que a sociedade se recusa a apagar. Cabe a esta, à sociedade, substituir o rastro do delito por vestígios de um novo futuro, que se prenuncia digno. Se o cárcere deixa marcas, a cidadania deixa caminhos quando se acredita que isso seja possível.


No paradigma da contemporaneidade, onde falta cidadania, aquela restringida nos estritos limites da sentença, conquanto nunca extinta, sobram o crime e seu irmão siamês, o cárcere. Negar ao egresso um recomeço é condená-lo duplamente. Afinal, o abandono do egresso resulta numa regressão anunciada. E, neste caso, teríamos de desenhar um epitáfio diferente para este novo personagem: Aqui termina a história de um delinquente interrompida pela inclusão.


Senhoras e senhores,

Neste exato instante me lembro de Fernando Pessoa, na voz de seu heterônimo Álvaro de Campos: Tenho em mim todos os sonhos do mundo.

*As opiniões expressas nos artigos publicados no Blog do IBDH são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional do IBDH.
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