“Não me tratavam como se eu fosse humana.”
— Tarlis Marcone, mulher trans brasileira, após ser detida em Guantánamo
No post anterior falamos do caso Alcantara e no post 3 desta mesma serie, falamos sobre a deportação em massa que está ocorrendo nos Estados Unidos após o Trump assumir a presidência do país novamente. Hoje iremos falar sobre Tarlis, que cruzou a fronteira entre México e Estados Unidos em busca de proteção. No Brasil, enfrentava ameaças constantes por ser uma mulher trans. Mas, ao invés de acolhimento, encontrou um sistema de detenção migratória que a jogou no pior tipo de invisibilidade: a da exceção. Foi presa, revistada por homens, mantida em celas masculinas superlotadas, sem alimentação adequada, sem privacidade, sem acesso a advogados — e enviada a Guantánamo, a prisão que se tornou ícone mundial do desrespeito aos direitos humanos.
Este não é um caso isolado. É o retrato de uma estrutura internacional que criminaliza o migrante, ignora os marcadores de gênero, e transforma a dignidade humana em privilégio de poucos. Este é o quarto texto da série “Justiça Sem Fronteira”, uma iniciativa do IBDH para discutir migração, direitos humanos e relações interculturais sem filtros nem fronteiras.
Direitos violados: o que Tarlis perdeu dentro do sistema
A experiência de Tarlis expõe a violação de múltiplos direitos fundamentais:
- O direito à identidade de gênero e ao tratamento conforme essa identidade;
- O direito à integridade física e psicológica;
- O direito à privacidade e ao acesso a assistência jurídica;
- O direito ao asilo e à proteção internacional;
- O direito a não ser discriminada por sua condição de gênero, origem ou status migratório.
A Corte Interamericana já afirmou, em casos como Vicky Hernández vs. Honduras (2021), que a identidade de gênero é um fator autônomo de proteção e que Estados devem adotar medidas para garantir o respeito e a dignidade de pessoas trans em todos os espaços — inclusive e especialmente em contextos de detenção.
Guantánamo e a lógica da exceção
Guantánamo não é apenas um lugar — é um símbolo jurídico e político. Criada para ser uma zona de exceção fora do território formal dos EUA, a base serve como laboratório de suspensão de direitos, onde a legalidade se curva à lógica da “segurança”. Não é coincidência que Tarlis tenha sido levada para lá. Mesmo sem ser suspeita de qualquer crime, mesmo buscando refúgio, ela foi tratada como uma ameaça.
Ali, a exceção se tornou regra. O migrante é visto como “inimigo”; a presença estrangeira, como risco — não como vida humana. É nesse espaço que o corpo de Tarlis foi descartado.
A criminalização do imigrante e o risco da desumanização
Ao invés de ser reconhecida como uma solicitante de refúgio — alguém fugindo de violência e buscando proteção — Tarlis foi criminalizada desde o primeiro contato com as autoridades migratórias. O pagamento a um coiote, a travessia, o status irregular: tudo isso foi usado para reforçar uma imagem de ameaça.
Mas a criminalização do migrante é mais do que uma prática punitiva: ela é um discurso político. Ao transformar a migração em “crime”, os Estados naturalizam a violência institucional e reduzem a capacidade de resposta humanitária. Nesse processo, a figura do migrante perde a condição de sujeito de direitos.
Esse tipo de tratamento fere diretamente o que a Corte Interamericana já consolidou: o migrante, documentado ou não, está sob jurisdição do Estado receptor desde o momento em que entra em seu território ou é capturado por seus agentes, e tem direito à proteção plena de sua dignidade.
A responsabilidade internacional dos Estados — mesmo fora da jurisdição da Corte
Uma pergunta recorrente é: se os Estados Unidos não fazem parte da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, há alguma consequência jurídica para o que aconteceu com Tarlis?
A resposta é sim. O sistema interamericano afirma, com clareza, que a responsabilidade internacional não depende de tratados ratificados, quando se trata de normas de jus cogens, como a proibição da discriminação e a obrigação de respeitar a dignidade humana. Esses são deveres que vinculam todos os Estados — estejam ou não submetidos a um tribunal específico.
Além disso, o Brasil também tem responsabilidade internacional. Tarlis é cidadã brasileira, e o Estado brasileiro tem o dever de proteger seus nacionais no exterior, inclusive por meio de atuação diplomática e consular. O silêncio ou a omissão nesse caso, diante de violações tão graves, constitui uma falha do dever de diligência e proteção consular.
A Opinião Consultiva nº 18: a dignidade como base universal
A Opinião Consultiva nº 18 da Corte Interamericana ja foi citada aqui nos ultimos dois post e explicada no podcast, ja falamos que nenhuma pessoa pode ser discriminada com base em sua nacionalidade ou status migratório. Ela também estabeleceu que os direitos humanos não podem ser subordinados a objetivos de política interna, como o controle migratório.
Ao analisar o caso de Tarlis à luz da OC-18, o contraste é brutal:
- A Corte afirma que todo ser humano tem direito à proteção igualitária da lei — Tarlis foi jogada em Guantánamo.
- A Corte afirma que a dignidade é um valor absoluto — Tarlis foi mantida em celas masculinas, revistada por homens, ignorada enquanto mulher.
- A Corte afirma que o migrante não deve ser criminalizado — Tarlis foi tratada como criminosa, sem julgamento ou defesa.
É como se a Opinião Consultiva nº 18 tivesse sido ignorada página por página.
Corpos trans, direitos invisíveis
Há um silêncio incômodo quanto a identidade de gênero ainda em relaçao a migraçao, pois as dimensões de gênero e sexualidade que, para muitas pessoas migrantes, são justamente o motivo da migração e da violência.
O caso de Tarlis nos força a olhar para essa ausência. Ela foi violentada por ser migrante, sim — mas também por ser trans, por ser mulher, por desafiar os binarismos do sistema.
A Corte, desde então, tem avançado, reconhecendo a identidade de gênero como elemento de proteção. Mas o caso de Tarlis mostra que, na prática, corpos trans ainda são os primeiros a serem abandonados — e os últimos a serem lembrados.
Conclusão: justiça sem fronteiras, corpos sem exceção
Guantánamo é mais que um lugar: é uma metáfora da lógica contemporânea da exclusão. Um espaço onde o direito não entra, onde o Estado se exime, onde a exceção se normaliza. Mas Tarlis não é exceção. Ela é o espelho de um sistema que decide quem merece direitos e quem pode ser descartado.
A Corte Interamericana já disse: a dignidade é de todos, sem distinção. Mas essa promessa precisa sair do papel — precisa incluir todos os corpos, todas as vozes, todas as histórias.
Tarlis voltou ao Brasil, mas deixou uma pergunta sem resposta nos corredores vazios de Guantánamo:
por que existem humanos sem direitos?
Em um mundo de deslocamentos, crises climáticas e desigualdades profundas, é urgente recolocar a dignidade humana como centro ético e jurídico da ordem internacional. Se você acredita que a justiça social deve decolar junto com a tecnologia, compartilhe esse texto. Desenvolvimento sem dignidade é retrocesso.
Nao esquece de nos acompanhar no spotfy. Ate a proxima.


