Guantánamo, Tarlis e a exceção permanente: quando o corpo migrante é descartável 

created by photogrid

“Não me tratavam como se eu fosse humana.” 
— Tarlis Marcone, mulher trans brasileira, após ser detida em Guantánamo 

No post anterior falamos do caso Alcantara e no post 3 desta mesma serie, falamos sobre a deportação em massa que está ocorrendo nos Estados Unidos após o Trump assumir a presidência do país novamente. Hoje iremos falar sobre Tarlis, que cruzou a fronteira entre México e Estados Unidos em busca de proteção. No Brasil, enfrentava ameaças constantes por ser uma mulher trans. Mas, ao invés de acolhimento, encontrou um sistema de detenção migratória que a jogou no pior tipo de invisibilidade: a da exceção. Foi presa, revistada por homens, mantida em celas masculinas superlotadas, sem alimentação adequada, sem privacidade, sem acesso a advogados — e enviada a Guantánamo, a prisão que se tornou ícone mundial do desrespeito aos direitos humanos. 

Este não é um caso isolado. É o retrato de uma estrutura internacional que criminaliza o migrante, ignora os marcadores de gênero, e transforma a dignidade humana em privilégio de poucos. Este é o quarto texto da série “Justiça Sem Fronteira”, uma iniciativa do IBDH para discutir migração, direitos humanos e relações interculturais sem filtros nem fronteiras. 

Direitos violados: o que Tarlis perdeu dentro do sistema 

A experiência de Tarlis expõe a violação de múltiplos direitos fundamentais: 

  • O direito à identidade de gênero e ao tratamento conforme essa identidade; 
  • O direito à integridade física e psicológica; 
  • O direito à privacidade e ao acesso a assistência jurídica; 
  • O direito ao asilo e à proteção internacional; 
  • O direito a não ser discriminada por sua condição de gênero, origem ou status migratório. 

A Corte Interamericana já afirmou, em casos como Vicky Hernández vs. Honduras (2021), que a identidade de gênero é um fator autônomo de proteção e que Estados devem adotar medidas para garantir o respeito e a dignidade de pessoas trans em todos os espaços — inclusive e especialmente em contextos de detenção. 

Guantánamo e a lógica da exceção 

Guantánamo não é apenas um lugar — é um símbolo jurídico e político. Criada para ser uma zona de exceção fora do território formal dos EUA, a base serve como laboratório de suspensão de direitos, onde a legalidade se curva à lógica da “segurança”. Não é coincidência que Tarlis tenha sido levada para lá. Mesmo sem ser suspeita de qualquer crime, mesmo buscando refúgio, ela foi tratada como uma ameaça. 

Ali, a exceção se tornou regra. O migrante é visto como “inimigo”; a presença estrangeira, como risco — não como vida humana. É nesse espaço que o corpo de Tarlis foi descartado. 

A criminalização do imigrante e o risco da desumanização 

Ao invés de ser reconhecida como uma solicitante de refúgio — alguém fugindo de violência e buscando proteção — Tarlis foi criminalizada desde o primeiro contato com as autoridades migratórias. O pagamento a um coiote, a travessia, o status irregular: tudo isso foi usado para reforçar uma imagem de ameaça. 

Mas a criminalização do migrante é mais do que uma prática punitiva: ela é um discurso político. Ao transformar a migração em “crime”, os Estados naturalizam a violência institucional e reduzem a capacidade de resposta humanitária. Nesse processo, a figura do migrante perde a condição de sujeito de direitos

Esse tipo de tratamento fere diretamente o que a Corte Interamericana já consolidou: o migrante, documentado ou não, está sob jurisdição do Estado receptor desde o momento em que entra em seu território ou é capturado por seus agentes, e tem direito à proteção plena de sua dignidade

A responsabilidade internacional dos Estados — mesmo fora da jurisdição da Corte 

Uma pergunta recorrente é: se os Estados Unidos não fazem parte da jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos, há alguma consequência jurídica para o que aconteceu com Tarlis? 

A resposta é sim. O sistema interamericano afirma, com clareza, que a responsabilidade internacional não depende de tratados ratificados, quando se trata de normas de jus cogens, como a proibição da discriminação e a obrigação de respeitar a dignidade humana. Esses são deveres que vinculam todos os Estados — estejam ou não submetidos a um tribunal específico. 

Além disso, o Brasil também tem responsabilidade internacional. Tarlis é cidadã brasileira, e o Estado brasileiro tem o dever de proteger seus nacionais no exterior, inclusive por meio de atuação diplomática e consular. O silêncio ou a omissão nesse caso, diante de violações tão graves, constitui uma falha do dever de diligência e proteção consular

A Opinião Consultiva nº 18: a dignidade como base universal 

A Opinião Consultiva nº 18 da Corte Interamericana ja foi citada aqui nos ultimos dois post e explicada no podcast, ja falamos que  nenhuma pessoa pode ser discriminada com base em sua nacionalidade ou status migratório. Ela também estabeleceu que os direitos humanos não podem ser subordinados a objetivos de política interna, como o controle migratório. 

Ao analisar o caso de Tarlis à luz da OC-18, o contraste é brutal: 

  • A Corte afirma que todo ser humano tem direito à proteção igualitária da lei — Tarlis foi jogada em Guantánamo. 
  • A Corte afirma que a dignidade é um valor absoluto — Tarlis foi mantida em celas masculinas, revistada por homens, ignorada enquanto mulher. 
  • A Corte afirma que o migrante não deve ser criminalizado — Tarlis foi tratada como criminosa, sem julgamento ou defesa. 

É como se a Opinião Consultiva nº 18 tivesse sido ignorada página por página. 

Corpos trans, direitos invisíveis 

Há um silêncio incômodo quanto a identidade de gênero ainda em relaçao a migraçao, pois as dimensões de gênero e sexualidade que, para muitas pessoas migrantes, são justamente o motivo da migração e da violência.  

O caso de Tarlis nos força a olhar para essa ausência. Ela foi violentada por ser migrante, sim — mas também por ser trans, por ser mulher, por desafiar os binarismos do sistema. 
A Corte, desde então, tem avançado, reconhecendo a identidade de gênero como elemento de proteção. Mas o caso de Tarlis mostra que, na prática, corpos trans ainda são os primeiros a serem abandonados — e os últimos a serem lembrados. 

Conclusão: justiça sem fronteiras, corpos sem exceção 

Guantánamo é mais que um lugar: é uma metáfora da lógica contemporânea da exclusão. Um espaço onde o direito não entra, onde o Estado se exime, onde a exceção se normaliza. Mas Tarlis não é exceção. Ela é o espelho de um sistema que decide quem merece direitos e quem pode ser descartado. 

A Corte Interamericana já disse: a dignidade é de todos, sem distinção. Mas essa promessa precisa sair do papel — precisa incluir todos os corpos, todas as vozes, todas as histórias
Tarlis voltou ao Brasil, mas deixou uma pergunta sem resposta nos corredores vazios de Guantánamo: 
por que existem humanos sem direitos?  

Em um mundo de deslocamentos, crises climáticas e desigualdades profundas, é urgente recolocar a dignidade humana como centro ético e jurídico da ordem internacional. Se você acredita que a justiça social deve decolar junto com a tecnologia, compartilhe esse texto. Desenvolvimento sem dignidade é retrocesso. 

Nao esquece de nos acompanhar no spotfy. Ate a proxima.  

*As opiniões expressas nos artigos publicados no Blog do IBDH são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não refletem, necessariamente, o posicionamento institucional do IBDH.
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Outras Postagens

Blog do IBDH
Ana Caroline Sales e Souza Garcia

Tentativa de Invasão de Consulado por Agente do ICE nos EUA Expõe Graves Violações de Direitos Humanos e a Criminalização da Migração

Em um “novo” episódio dessa caça as bruxas, que acende um alerta vermelho ainda maior e sobre a inviolabilidade das missões diplomáticas, um agente do Serviço de Imigração e Controle de Aduanas dos Estados Unidos (ICE, na sigla em inglês) tentou forçar sua entrada no consulado do Equador em Minneapolis, Minnesota, em 27 de janeiro de 2026.

Leia Mais »
Rolar para cima