Comitê de Direitos Humanos da ONU Publica “Calendário Previsível” de Revisões Periódicas

[vc_row][vc_column][vc_separator][vc_column_text]O Comitê de Direitos Humanos da ONU adotou um calendário de oito anos, prevendo a revisão periódica de todos os Estados-partes do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP). Com tal calendário, espera-se maior previsibilidade e transparência na apresentação dos relatórios obrigatórios para os Estados que ratificaram esse pacto.

O processo de adoção do calendário segue um longo processo de negociações e consultas, o que atesta sua respeitabilidade e legitimidade. Em 2018, o Comitê adotou uma decisão estabelecendo o procedimento simplificado como ferramenta permanente do procedimento de relatórios periódicos. Através deste procedimento, o Comitê adota uma lista prévia de perguntas (LOIPR, em inglês) ao Estado-parte objetivando guiá-lo na elaboração de seu relatório periódico. Em seguida o Comitê recebe o relatório do Estado-parte refletindo as perguntas e agenda a sessão para o diálogo construtivo de revisão. A sociedade participa através do envio de contribuições à elaboração das perguntas prévias e ao diálogo de revisão propriamente dito. Há também um esforço de eficiência do Comitê de limitar a 25 o número de perguntas a cada Estado-membro em um dado ciclo. O calendário previsível é amparado pelas resoluções 68/268 da Assembleia Geral (2014) e 73/162 (2018) e pela própria decisão conjunta. Pelo procedimento original, que tende a desaparecer, o Estado-parte apresenta o relatório nacional, o qual é preliminarmente analisado pelo comitê e recebe, em resposta uma lista de questões (LOI em inglês), para que só então seja agendado o diálogo construtivo de revisão. Este último procedimento tem provado mais longo e menos efetivo, cobrando esforços adicionais do comitês, dos Estado e da sociedade civil.

A partir de 2020, o Comitê adota o calendário previsível, com vistas a assegurar uma apresentação regular dos relatórios periódicos por parte de todos os Estados-partes, em linha com a resolução 68/268. O procedimento simplificado passa a ser a regra para todos os Estados-partes que não façam declaração expressa de não aceitação desse procedimento (opt-out). Esse procedimento também será adotado no caso de relatórios iniciais.

Em 2019 os Presidentes de Comitês dos órgãos de tratados adotaram um documento sobre  a visão conjunta dos comitês, acordando, dentre outros temas, uma sincronização de calendários de revisões. Desta forma, os comitês dos dois Pactos, elaborarão calendários de 8 anos sincronizados, enquanto os demais comitês das Convenções elaborarão calendários de 4 anos.

Dentro do sistema de órgãos de tratados, há um processo de reflexão sobre o fortalecimento dos órgãos de tratados, em vista da sua franca evolução desde 1969, e os desafios enfrentados ante um crescente atraso no processamento de relatórios periódicos, comunicações individuais e ações urgentes; cumprimento insuficiente por parte dos Estados-membros com suas obrigações de reportar; e métodos de trabalho divergentes entre os 10 órgãos que compõe esse sistema.

Segundo o calendário publicado, o Brasil será revisado em 2021. O Brasil ratificou o PIDCP em 1992, tendo sido revisado pela última vez em 2005 e recebido as recomendações do Comitê.

Acesse o calendário aqui.[/vc_column_text][vc_column_text]

Sistema Simplificado do Procedimento de Relatórios Periódicos – Fonte: ONU

[/vc_column_text][vc_separator][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text][simple-author-box][/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]* As opiniões emitidas neste blog são de exclusiva responsabilidade dos autores dos posts, e não representam necessariamente o entendimento do Instituto Brasileiro de Direitos Humanos ou de seus dirigentes.

[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Outras Postagens

Nos envie uma mensagem